A política criminal brasileira denota a situação de ineficácia das verdadeiras funções da pena dentro do cenário do Estado Democrático de Direito. Construído com base na necessidade de garantir a ordem jurídica, o Direito Penal e os seus meios de reprodução pelo Estado têm sido abalizados pelo sensacionalismo midiático, que associa o processo penal a uma ferramenta de vingança contra criminosos. Dentro dessa esteira, a Justiça Restaurativa apresenta-se como um novo modelo jurídico, que busca construir novos métodos e modelos de edificação da justiça criminal. Lança-se as bases para a abertura processual penal, tendo como o princípio da restauração como elemento transformador da política criminal contemporânea. Sob esse aspecto o presente estudo tem por objetivo analisar as formas de aplicação da Justiça Restaurativa válidas dentro do cenário brasileiro, bem como verificar as possibilidades de transformação das políticas criminais a fim de se alcançar a justiça social por meio do diálogo restaurativo. Dentro dessa linha de intelecção, a pesquisa irá se fundamentar em um estudo de cunho exploratório, por meio da revisão bibliográfica e documental dos programas de Justiça Restaurativa presentes no país, a fim de se alcançar justificativa proposta. A Justiça Restaurativa tem como principal intuito o afastamento da perspectiva de vingança permeada pela Justiça Retributiva que ainda vigora, sentimento esse reforçado pelos meios de comunicação de massa. Se por um lado, este tipo de lógica penal tem o aspecto teleológico de causar sofrimento ao agente infrator; por outro, aquele tem o escopo de restaurar os danos causados tanto na vítima, bem como no praticante do injusto. Nesse sentido, a Justiça Restaurativa resgata valores empoderamento daquele que sofreu a agressão, do agente e da comunidade envolvida, que exporão seus pontos de vista e juntos buscarão as melhores formas de solucionar os problemas causados pela transgressão do ordenamento jurídico. Dessa maneira, há a representação mais genuína do Princípio da Restauração, que representa o componente inovador para uma política criminal moderna e menos punitivista. Salienta-se que os círculos restaurativos não são realidades distantes do cenário brasileiro, em Porto Alegre já se utiliza o Centro de Práticas Restaurativas para a solução de litígios, do qual apresenta um alto índice de satisfação dos envolvidos no processo. Entretanto, por ser um projeto novo, criado em 2005, ele ainda apresenta desvios, visto que se constitui em uma iniciativa ainda muito ligada à Justiça Tradicional, pois muitos casos ainda se findam com medidas sócio-educativas, o que dificulta a transformação das políticas criminais. Diante disso, é inegável que a Justiça Restaurativa constitui-se como uma alternativa que contrapõe a lógica retributiva de punição, da qual apresenta claros sinais de falência. Mesmo que na prática ainda apresente distorções para a corrente majoritária dos idealizadores da lógica restaurativa, essa nova maneira de vislumbrar a política criminal baseada no empoderamento e não-dominação entre as partes, bem como na escuta recíproca contribui para mitigar o ideário do punitivismo e solucionar os conflitos de maneira satisfatória para ambas as partes.
*Milena Flávia Oliveira Leão é bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB