O enfoque do presente trabalho é demonstrar a importância de que a atuação do delegado de polícia esteja pautada não somente na observação das diretrizes normativas pátrias, tendo que considerar também, o ordenamento jurídico internacional. Deste modo, muito embora o exercício regulamentar da autoridade policial seja ex legem, o controle de convencionalidade é um importante instrumento para que seja assegurado os direitos e garantias fundamentais e afastando abusos.
O controle de convencionalidade consiste na fiscalização exercida pelo Estado e pela sociedade de intérpretes para atestar que determinada legislação nacional está em total conformidade com tratados internacionais que foram ratificados pelo país signatário. Nesse raciocínio, nota-se que esse controle engloba tanto tratados que versem acerca de direitos humanos, que possua força de emenda Constitucional, bem como os tratados supralegais, sem força de Emenda à Constituição. É mais comum a atuação desse controle pelo poder judiciário.
Entretanto, não há óbice para que seja realizado pelo delegado de polícia o exercício da função de fiscalizar a compatibilidade da norma. Em que pese a atuação da autoridade policial ser stricto sensu, isto é, limitado aos parâmetros legais sem dar margem à discricionariedade, o domínio do ordenamento jurídico pátrio, bem como das normas internacionais é deveras fundamental para o melhor exercício das atividades policiais.
É pertinente utilizar os ensinamentos de Norberto Bobbio em face da atuação do delegado de polícia, quando se faz a afirmação que “o Estado serve para proteger os direitos e não o contrário, o qual o cidadão deva proteger os direitos do Estado”. Nessa linha de raciocínio, a autoridade de segurança pública, como representante Estatal, e – em regra – o primeiro a ter contato com o fato delituoso gerador da prisão, deve na fase de investigação preliminar, atuar como um “filtro processual contra as acusações infundadas” e assegurar a aplicação das garantias fundamentais do cidadão no que tange à intervenção do Estado.
Fica demonstrado, portanto, a essencialidade da atuação do delegado de polícia em face dos eventuais abusos estatais concernentes a conflitos de normas internas e normas internacionais que versem sobre Direitos Humanos.
Para obter o resultado, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a pesquisa bibliográfica, partindo de análises críticas de livros e artigos, bem como com a experiência de profissionais da área da segurança pública que fazem análises minuciosas acerca da (in) convencionalidade de determinadas leis.
Sendo assim, a pesquisa constata que a autoridade policial por ser o primeiro intérprete da norma a ter acesso ao fato criminoso, com outras palavras, o primeiro juiz do caso concreto, sua atuação visando assegurar direitos e garantias fundamentais é essencial para que se haja uma eficiente investigação criminal.
*Rafael Matos é Bacharel em Direito pelo Centro Universitário – UniFTC, na cidade de Vitória da Conquista.
Pós graduando em Direito Previdenciário pelo CERS – Centro de Ensino Renato Saraiva.